Atenção!

A Coordenação de Estágio Integrado, em conformidade com a legislação de estágio vigente, orienta que todo estágio deve ser iniciado somente após a assinatura do Termo de Compromisso (e demais documentos relacionados) entre a(o) Concedente, a Interveniente (PUC Minas) e o(a) Aluno(a).

O aluno que estiver realizando alguma atividade de estágio e ainda não possuir Termo de Compromisso assinado pela PUC Minas deverá solicitar à(o) Concedente que entre em contato com o Setor de Estágio de sua Unidade ou Campus, para orientações e esclarecimentos.

A CEI informa que a PUC Minas somente reconhece, para fins de comprovação de horas, os estágios que estiverem aprovados e listados na Central de Estágio, disponível no SGA Aluno.

Os documentos de estágio (Termo de Compromisso, Termo Aditivo e Rescisão) com retroatividade superior a 30 dias não serão recebidos pelo Setor de Estágio das Unidades ou Campi.

Atenciosamente,

Coordenação de Estágio Integrado

Definições

Definição de Estágio

O Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (Lei 11.788/08, Art.1°).

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. Ele visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (Lei 11.788/08, Art.1°).

Conceito

Responsabilidades

O estágio, por fazer parte do projeto didático-pedagógico do curso (Lei 11.788/08, Art.1°), é uma atividade de competência da instituição de ensino, que por ele se responsabiliza de modo global e sistêmico, de acordo com a filosofia por ela assumida.

Quem pode ser Estagiário?

Alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando cursos de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino (Lei 11.788/08, Art.3°).

A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável (Lei 11.788/08, Art.4°).

Onde pode ser feito o Estágio?

Podem oferecer estágio as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional (Lei 11.788/08, Art.9°).

Estágio Curricular

O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso (Lei 11.788/08, Art.2°).

  • Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
  • Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Obs.: As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso